Institucional

Instituída pelo maestro Julierme Beckauser Blasius em conjunto com o professor de música Tadeu Collaço e o diretor do UNIVINTE Expedito Michels em 2023, a primeira Orquestra Sinfônica do Sul de Santa Catarina ganhou força quando foi abraçada como projeto socio cultural pela organização da sociedade civil INSTITUTO FUCAP.

Com nome Orquestra Sinfônica FUCAP UNIVINTE o coletivo musical foi organizado para estimular e promover novos adeptos a cultura musical tradicional através de concertos e shows com repertório eclético de Opera a popular, pop rock ao choro, participando e promovendo eventos conquistando um grande apreço em suas apresentações desde a sua fundação.

O INSTITUTO FUCAP é uma organização sem fins lucrativos fundada em janeiro de 2022 e atua para contribuir com o desenvolvimento da sociedade, na promoção da assistência social, da cultura, do desporto e em atividades de governança e gestão que aperfeiçoam métodos, projetos e ações que transformem vidas e impactem positivamente na região em que estão inseridos.

A sede da Orquestra é na cidade de Capivari de Baixo/SC e os ensaios e criação de repertórios ocorrem duas vezes na semana e costumam durar até 04 horas.

Perfil

Atualmente, reúne em torno de 46 músicos com idades entre 14 e 75 anos, sendo que alguns dos músicos já são graduados em música, outros estão buscando se aperfeiçoar e outros iniciaram seus estudos a partir da paixão pela música e alguns são profissionais nas mais variadas categorias, mas com grande conhecimento e apreço pela música erudita.

RECONHECIDA E PREMIADA

Em 2024 a Orquestra FUCAP UNIVINTE foi reconhecida por duas LEIS FEDERAIS DE FOMENTO A CULTURA:

  • Lei Federal Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – Edital 03 Capivari de Baixo/SC;
  • Lei Federal 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc – Edital Capivari de Baixo/SC.

Dos méritos de análise que resultaram em uma pontuação máxima estão:

  1. Reconhecida atuação na área cultural inscrita;
  2. Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social.Ex.:integração entre cultura e educação, cultura e saúde, etc;
  3. Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc;
  4. Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc;
  5. Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social;